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Detido por filmar uma abordagem policial

FILMAR NÃO É CRIME

A ativista Raull Santiago, integrante do coletivo papo reto, foi detido na noite de ontem (19) enquanto filmava uma abordagem de policiais do batalhão de choque da PM contra seus amigos.

Eles saíram do Complexo da Maré, em um grupo de 4 pessoas, divididos em 3 motos e seguiam para o complexo do Alemão para comemorar o aniversário de 31 anos do Raull, na casa da mãe dele, um jantar estava à espera.

Raull registrou o momento em que o policial, de forma irregular, inspeciona o celular de um dos amigos e , ao perceber que estava sendo filmado, o policial caminha em direção ao Raull, solicita identificação e depois toma o celular da mão dele.

 

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Da delegacia, Raull comentou sobre o ocorrido:

“Eu não acredito que essa abordagem aconteceria em outro espaço da Cidade. Não é uma abordagem que a gente vai ver no Leblon, em Copacabana, em Ipanema, mas a gente vê todo dia isso acontecendo no complexo da Maré
Pra sociedade, jovem negro e favelado saindo de moto de uma favela já é suspeito e criminoso.

Mais uma vez a criminalização da nossa vida. A gente sofreu uma abordagem extremamente violenta só por ser jovem, negro e morador de uma favela”.

 

A polícia frequentemente criminaliza, ameaça e atinge jovens que usam bravamente seus celulares para defender os direitos do povo e denunciar as ilegalidades. O que fica evidente é que a Polícia não gosta de ser filmada, prefere cometer suas arbitrariedades e abusos sem testemunhas ou registros.

Mas nós temos sim o direito de filmar, e seguiremos filmando pra que essas violências de cada dia sejam vistas, escancaradas, expostas. Conheça seu direito de filmar, baixe essa cartilha da Witness Brasil para saber como a lei te protege se estiver filmando uma situação como essa:

O direito de filmar no Brasil – pode ou não pode?

 

O Direito de Filmar

Convém lembrar o que diz a Constituição Federal: Filmar e fotografar é um direito garantido a todo cidadão brasileiro ou residente no Brasil, em todo o território nacional (art. 5o, IV, VIII e IX e art. 220, §2o da CF). Está garantido que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.

Assim, todo cidadão tem o direito de filmar o que quiser em espaços públicos, em especial em momentos de interesse de toda a sociedade, que tem direito à informação (art. 5o, XIV, da CF). Nesse contexto, é certo que o direito à informação abarca inclusive identificações de policiais, viaturas, armas ou qualquer outra coisa de interesse público. A CF também garante a “liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social” (disposto no art. 5o, IV, V, X, XIII e XIV).

Considerando que o policial representa um funcionário público em exercí- cio de funções de interesse público, aplica-se o princípio da transparência e afasta-se a argumentação de defesa da honra e privacidade.

Nenhum policial tem poder para determinar que se desligue uma câmera – uma ordem nesse sentido poderia ser considerada abuso de autoridade (art. 3o, “j” da Lei 4.898/65).

É preciso sempre fazer análises de segurança sobre onde e como filmar, considerando as possíveis repercussões para quem filma e para as pessoas que são gravadas no vídeo.

Informações extraídas da cartilha Como Filmar Violência Policial Em Protestos elaborada pela WITNESS Brasil em parceria com a organização de defesa do direito à comunicação – Artigo 19.

Visite o site http://artigo.org para mais informações sobre o direito de filmar e proteção a comunicadores e defensores de direitos humanos.

#PeloDireitoDeFilmar #MovimentoR2R