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[Santa Catarina] Vídeo de violência policial contra a mulher viraliza na internet

Mais uma vez o direito de filmar a violência da polícia foi violado diante da câmera de um celular. Dessa vez, policiais agrediram gravemente uma mulher e impediram que uma outra continuasse filmando uma abordagem violenta no município de Mafra, zona rural de Santa Catarina.

No vídeo, policiais são vistos em um terreno privado discutindo com um grupo de mulheres, entre eles, uma senhora de 70 anos. Visivelmente alterados, um dos policiais alegando ter sido destacado, efetua uma detenção, e mesmo sem qualquer resistência, uma mulher é derrubada no chão com uma rasteira. Ela teve ferimentos no rosto e uma fratura na perna.

 

O caso aconteceu em 19 de fevereiro de 2020 e viralizou hoje nas redes sociais, dois dias depois do dia internacional da mulher em que milhares foram às ruas contra a violência e o patriarcado nos deparamos, mais uma vez com imagens que registram tamanha violência contra uma cidadã.

“Não é surpresa que a Polícia fique nervosa quando vê alguém filmando. Eles entendem o poder dessas imagens e não querem que você, nem ninguém, as veja.”  disse Priscila Neri, diretora da witness

Ao final do vídeo, podemos ver que quando o policial percebe a gravidade dos fatos que foram registrados, atenta contra a mulher que filmava com seu celular. É possível ouvir quando ela denuncia “Olha isso que vocês fizeram” – apontando para a perna fraturada. 

 

Imediatamente o celular foi atacado e é possível ouvir quando ela grita para o PM:  “você quebrou meu celular”. Antes do vídeo ser interrompido, escutamos esse policial dizer: “está apreendido” se referindo ao aparelho que ainda registrava tudo. Nenhum celular pode ser apreendido sem ordem judicial, o que caracteriza mais uma ilegalidade dessa violenta abordagem.

Todo cidadão tem o direito de filmar e monitorar a ação policial em sua cidade. Veja mais detalhes sobre o caso na cobertura da FORUM.

Infelizmente, sabemos que essa não será a última vez que um policial violento vai tentar impedir alguém de filmar – no Brasil ou em outro lugar. No mundo inteiro, ativistas também se levantaram para defender seu direito de filmar em momentos críticos – manifestantes indígenas no Equador, por exemplo, ou pessoas como Mildred Owisa no QuêniaKianga Mwamba nos Estados Unidos, os jornalistas Kofi Bartels e Mary Ekere na Nigéria e tantos outros. A WITNESS celebra essa coragem e  seguimos comprometidos em colaborar com parceiros de todo o mundo para afirmar, defender e promover o Direito de Filmar. Porque sabemos que as câmeras acopladas às fardas da Polícia não resolverão esses problemas e porque nós, o povo, temos mais câmeras do que elas.

O Direito de Filmar

Convém lembrar a Constituição Federal afirma: Filmar e fotografar é um direito garantido a todo cidadão brasileiro ou residente no Brasil, em todo o território nacional (art. 5o, IV, VIII e IX e art. 220, §2o da CF). Está garantido que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.

Assim, todo cidadão tem o direito de filmar o que quiser em espaços públicos, em especial em momentos de interesse de toda a sociedade, que tem direito à informação (art. 5o, XIV, da CF). Nesse contexto, é certo que o direito à informação abarca inclusive identificações de policiais, viaturas, armas ou qualquer outra coisa de interesse público. A CF também garante a “liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social” (disposto no art. 5o, IV, V, X, XIII e XIV).

Considerando que o policial representa um funcionário público em exercício de funções de interesse público, aplica-se o princípio da transparência e afasta-se a argumentação de defesa da honra e privacidade.

Nenhum policial tem poder para determinar que se desligue uma câmera – uma ordem nesse sentido poderia ser considerada abuso de autoridade (art. 3o, “j” da Lei 4.898/65).

É preciso sempre fazer análises de segurança sobre onde e como filmar, considerando as possíveis repercussões para quem filma e para as pessoas que são gravadas no vídeo.

Informações extraídas da cartilha Como Filmar Violência Policial Em Protestos elaborada pela WITNESS Brasil em parceria com a organização de defesa do direito à comunicação – Artigo 19.

Visite o site http://artigo.org para mais informações sobre o direito de filmar e proteção a comunicadores e defensores de direitos humanos.